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Secretarias - Vice-Prefeita
Estrutura - 29 maio 2026Ana Carolina Ribeiro Rezende
- Horário de funcionamento da Secretaria de Administração: 07:00 as 13:00 hs
- Endereço: Rua São José, 479, Centro
- Telefone: (99) 3553-1098
- E-Mail: prefeiturasucupiradoriachao@gmail.com
Competências da Vice-Prefeita Municipal
Compete à Vice-Prefeita Municipal auxiliar o Prefeito no exercício das atribuições administrativas, políticas e institucionais do Poder Executivo Municipal, colaborando na coordenação das ações governamentais e no acompanhamento das políticas públicas de interesse da administração municipal.
São atribuições da Vice-Prefeita Municipal:
- substituir o Prefeito em suas ausências, impedimentos temporários, licenças, vacância do cargo ou demais situações previstas em lei;
- auxiliar o Prefeito na direção da administração pública municipal, contribuindo para a execução de programas, projetos e ações governamentais;
- representar o Município e o Chefe do Poder Executivo em solenidades, eventos oficiais, reuniões institucionais e demais atos administrativos, quando designada;
- acompanhar e colaborar com as Secretarias Municipais e demais órgãos da administração pública, visando à integração das ações governamentais;
- participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e programas municipais;
- exercer missões, atividades especiais e atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal;
- promover a articulação institucional entre os órgãos da administração municipal e demais entidades públicas e privadas;
- contribuir para o fortalecimento das relações entre o Poder Executivo, a Câmara Municipal e a sociedade civil;
- desenvolver ações voltadas ao atendimento das demandas sociais e ao interesse público;
- acompanhar projetos estratégicos e programas prioritários da administração municipal;
- exercer outras atribuições correlatas previstas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Vice-Prefeita poderá desempenhar funções administrativas específicas na estrutura organizacional do Município, desde que formalmente designada pelo Prefeito, observadas as disposições legais vigentes.
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