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Secretarias - Secretaria de FINANÇAS/FAZENDA/SETOR DE TRIBUTOS



Secretário – Maria Alice de Sá Lima

  • Horário de funcionamento da Secretaria de Finanças: 07:00 as 13:00 hs
  • Endereço: Rua São José, 479, Centro

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Art. 12. Compete a Secretaria Municipal Administração e Finanças a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, financeiro e orçamentário do Município, dentre as seguintes atribuições

promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
levar ao conhecimento do Secretário as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração como um todo;
formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário e Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Secretário e Prefeito;
supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
exercer outras atividades correlatas.
formular a política de crédito do Governo Municipal;
definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
desenvolver as atividades relacionadas com:
tributação, arrecadação e fiscalização;
administração financeira e controle interno;
despesa e dívida pública;
contencioso administrativo-tributário; e
supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
orientar e supervisionar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria do Município;
administrar os Encargos Gerais do Município;
apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
supervisionar e apoiar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal; e
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Sucupira do Riachão;
propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; e
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Secretário Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Finanças será composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:

Gabinete do Secretário:
Assessoria Técnica.
Departamento de Administração:
Divisão de Serviços Gerais;
Coordenação de Protocolo Geral.
Divisão de Almoxarifado;
Divisão de Patrimônio e Arquivo Municipal.
Gerência de Transportes da Administração
Gerência do Almoxarifado Central
Departamento de Recursos Humanos:
Divisão de Registro e Controle de Pessoal;
Divisão de Folha de Pagamento.
Departamento de Compras:
Divisão de Aquisição de Materiais.
Departamento de Regularização Fundiária
Departamento de Segurança Pública e Trânsito
Departamento de Tecnologia da Informação
Contadoria:
Assessoria Contábil.
Departamento de Licitação:
CPL
Assessoria Técnica em Licitação e Contratos.
Departamento Municipal de Tributos
Divisão de Arrecadação e Fiscalização
Divisão de Cadastros, Emissão de Alvarás e Habite-se
Divisão de Gerenciamento de Valor Adicionado.
Secretaria da Junta Militar;

Art. 13. Ao Departamento Municipal de Tributos, órgão integrante da Administração Direta do Município, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, responsável pela organização do Sistema Municipal de Tributação.

Parágrafo único: Ao Departamento Municipal de Tributos compete:

Aplicar e fazer aplicar a legislação tributária e demais ordenamentos fiscais das atividades cujos fatos geradores caracterizem como tributos municipais;
Informar e instruir processos de reclamações, impugnações de ordem administrativas e demais expedientes burocráticos fiscais encaminhando-os à apreciação do Secretário Municipal de Administração e Finanças;
Sistematizar, no âmbito desta Secretaria, a estruturação dos processos administrativos referentes à fiscalização e arrecadação de tributos, com base nas determinações legais e em procedimentos técnicos compatíveis com as necessidades de geração de relatórios legais e gerenciais;
Executar o planejamento, o controle, a avaliação da atuação Fiscal e Tributária;
Coordenar e supervisionar a produtividade dos fiscais de tributos;
Zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor normas para seu aperfeiçoamento no que se refere às atividades fiscais;
Emitir ou revisional pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal;
Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária;
Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
Opinar, conclusivamente, nos lançamentos tributários oriundos da fiscalização quanto a correta aplicação da legislação e imposição de penalidades;
Controlar e analisar a evolução dos procedimentos fiscais;
Supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de incrementar a participação do Município no repasse estadual daquele tributo;
Coordenar e autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos contribuintes de ISS, previstos na legislação tributária;
Promover, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes à fiscalização, arrecadação e controle dos tributos mobiliários e imobiliários;
Promover, coordenar e supervisionar a execução das atividades necessárias à intimação, notificação e, se for o caso, a autuação dos infratores das obrigações tributárias;
Participar, por meio de estudos e relatórios consolidados, do gerenciamento integrado da Dívida Ativa em consonância com as orientações e determinações da Secretaria;
Executar as atividades necessárias para a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa;
Desenvolver as atividades relativas à constituição dos créditos tributários;
Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
Fornecer certidões referentes aos assuntos de competência do Departamento, quando solicitados pelos interessados;
Executar outras atividades correlatas.

Rua São José, 479,

CEP: 65550-000

Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira:

Prefeitura e Secretarias: 07:00 às 13:00

Telefone: (99) 3553-1098

E-Mail: prefeiturasucupiradoriachao@gmail.com

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