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Secretarias - Chefia de Gabinete
- 27 jan 2016Chefia de Gabinete – Irisneide Rodrigues Ribeiro
- Horário de funcionamento da Chefia de Gabinete: 07:00 as 13:00 hs
- Endereço: Rua São José, Centro
- Telefone: (99) 3553-1098
- E-Mail: prefeiturasucupiradoriachao@gmail.com
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. O Gabinete é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Sucupira do Riachão, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º. Compete ao Gabinete do Prefeito sob a titularidade da Chefia de Gabinete:
promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo;
coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito;
assistir ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes;
agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito;
representar o Prefeito e Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais;
preparar os expedientes do Gabinete;
promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;
organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
elaborar e implantar políticas públicas voltadas para a juventude;
articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas;
coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos;
garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Junta do Serviço Militar do Município referente às ações sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito;
administrar e coordenar, em nível municipal, todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade;
auxiliar o Prefeito Municipal nas decisões relativas à interiorização do Município, inclusive realizando a intermediação das pendências e reivindicações que deles decorrerem, mantendo controle direto sobre os departamentos de interiorização previstos nesta lei.
Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral ou específica
Parágrafo Único. A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito é composta pelas seguintes unidades administrativas:
Chefia de Gabinete;
Assessoria de Comunicação;
Assessoria de Articulação Política e Relações Institucionais;
Assessoria de Projetos Especiais e Captação de Recursos.
Procuradoria Geral;
Controladoria Geral;












