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Secretarias - Secretaria de Administração
- 27 jan 2016Secretária – Klévia Maria Lima de Sousa
- Horário de funcionamento da Secretaria de Administração: 07:00 as 13:00 hs
- Endereço: Rua São José, 479, Centro
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Art. 12. Compete a Secretaria Municipal Administração e Finanças a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, financeiro e orçamentário do Município, dentre as seguintes atribuições
promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
levar ao conhecimento do Secretário as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração como um todo;
formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário e Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Secretário e Prefeito;
supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
exercer outras atividades correlatas.
formular a política de crédito do Governo Municipal;
definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
desenvolver as atividades relacionadas com:
tributação, arrecadação e fiscalização;
administração financeira e controle interno;
despesa e dívida pública;
contencioso administrativo-tributário; e
supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
orientar e supervisionar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria do Município;
administrar os Encargos Gerais do Município;
apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
supervisionar e apoiar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal; e
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Sucupira do Riachão;
propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; e
exercer outras atividades correlatas designadas pelo Secretário Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.












