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Secretarias - Secretaria de Meio Ambiente



Secretário – José Henrique Porto Nolêto

  • Horário de funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente: 07:00 as 13:00 hs
  • Endereço: Rua São José, 479, Centro

    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE.

    Art. 20. A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por finalidade formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio à agropecuária e o sistema de abastecimento do Município, bem como formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio ao meio ambiente e recursos hídricos, competindo–lhe:

    execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;
    realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
    promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais;
    promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;
    promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;
    promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agro Turismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;
    promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;
    articulação com as comunidades do interior do Município de Sucupira do Riachão, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos a infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos;
    organização do setor de abastecimento local;
    prestação de assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;
    conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
    inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município de Sucupira do Riachão/MA;
    execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
    Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
    Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos lagos e rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais;
    Criar programas específicos para a alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social;
    Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que o exploram;
    coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
    promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
    promover e executar uma política de prevenção e combate às queimadas;
    promover e executar políticas públicas que visam a proteção ambiental e dos recursos naturais;
    executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
    formular e executar políticas de proteção do Meio Ambiente, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da sua qualidade e do equilíbrio ecológico;
    conveniar com órgãos Estadual e Federal, para execução das atividades e licenciamento Ambiental na esfera do Município de Sucupira do Riachão;
    elaborar, implantar e fiscalizar o serviço de coleta de Resíduos Sólidos e Aterro Sanitário;
    fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, dos serviços, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
    estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
    estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais e de serviço;
    coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços;
    coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços;
    coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;
    fomentar e programar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltada para a indústria, comércio e serviços;
    promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços;
    fomentar as exportações de produtos do Município;
    estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a Legislação;
    celebrar convênios, constituição de crédito de cooperação técnica e de Serviços Público e Privado em nível Estadual, Federal e Internacional, visando atender as políticas de crédito, a capacitação e assistência técnica aos pequenos empreendedores dos setores formal e informal.
    exercer e executar outras atividades correlatas.

    Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:

    Gabinete do Secretário:
    Assessoria Técnica.
    Departamento de Inspeção Municipal:
    Divisão de Fiscalização;
    Departamento de Incentivo à Agricultura Familiar e a Agropecuária.
    Departamento de Abastecimento.
    Departamento Municipal de Meio Ambiente:
    Coordenação de Planejamento e Gestão Ambiental.
    Divisão de Licenças Ambientais, Fiscalização e Avaliação da Qualidade Ambiental
    Divisão de Educação Ambiental:
    Departamento de Planejamento, Desenvolvimento econômico e Trabalho:
    Divisão de Incentivo ao Comércio;
    Departamento de Capacitação Profissional.

Rua São José, 479,

CEP: 65550-000

Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira:

Prefeitura e Secretarias: 07:00 às 13:00

Telefone: (99) 3553-1098

E-Mail: prefeiturasucupiradoriachao@gmail.com

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