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Secretarias - Secretaria de Saúde



Secretário – Luara Lima Porto Carvalho

  • Horário de funcionamento da Secretaria de Saúde: 07:00 as 13:00 hs
  • Endereço: Rua São José, 479, Centro.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhe:

planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
propor ao Prefeito a nomeação de servidores para cargos já criados;
coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
gerir, na forma de lei específica, o Fundo Municipal de Saúde;
exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:

Gabinete do Secretário:
Assessoria Técnica
Departamento de Atenção à Saúde:
Coordenação da Atenção Básica;
Coordenação da Saúde Bucal;
Coordenação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família;
Coordenação da Farmácia Básica;
Coordenação do Núcleo Municipal de Educação em Saúde;
Departamento de Vigilância em Saúde:
Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
Coordenação de Imunização;
Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental;
Departamento de Controle e Fiscalização:
Divisão de Alimentação dos Programas de Saúde;
Coordenação de controle e avaliação.
Departamento de Marcação de Consultas, Cirurgias, Exames e TFD.
Coordenação do TFD
Hospital Municipal
Diretoria do Hospital Municipal.
Diretoria Clínica
Coordenação da Enfermagem Hospitalar;
Unidades Básicas de Saúde.
Diretoria Geral
Departamento de Transportes:
Divisão de Manutenção e Fiscalização da Frota;

 

 

Rua São José, 479,

CEP: 65550-000

Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira:

Prefeitura e Secretarias: 07:00 às 13:00

Telefone: (99) 3553-1098

E-Mail: prefeiturasucupiradoriachao@gmail.com

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