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Secretarias - Secretaria de Educação
- 27 jan 2016Secretária – Kariny Almeida
- Horário de funcionamento da Secretaria de Educação: 07:00 as 13:00 hs
- Endereço: Rua São José, 479, Centro
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, e tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, visando promover gradativamente a educação em tempo integral, como forma de propiciar uma educação cidadã e que prepare a criança para o competitivo mercado de trabalho, desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária, e outras afins, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Maranhão, competindo-lhe:
a organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente;
organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado;
a supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
a implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
a promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais;
a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
a gestão das atividades relativas à merenda escolar;
a permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
desenvolver outras competências correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:
Gabinete do Secretário:
Assessoria Técnica;
Assessoria Pedagógica.
Departamento Geral de Educação:
Coordenação Pedagógica de Ensino;
Coordenação de Transporte Escolar;
Coordenação de Inspeção Escolar;
Coordenação Geral das Unidades Escolares;
Supervisão de Polo Educacional.
Coordenação do Educacenso;
Coordenação de Merenda Escolar e Material Didático;
Supervisão de Merenda Escolar;
Supervisão de Material Didático.
Coordenação de Frequência Escolar;
Coordenação de Programas Educacionais.
Departamento de Recursos Humanos e Tecnologia
Diretorias das Unidades Escolares.
Departamento de Transportes:
Divisão de Manutenção e Fiscalização da Frota;












