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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

Boletim Epidemiológico Covid-19

17 ATIVOS

21 ÓBITOS

963 DESCARTADOS

10 SUSPEITOS

680 CONFIRMADOS

642 RECUPERADOS

1.835 NOTIFICADOS

0 MONITORADOS

Monitoramento Vacinação Covid-19

0 População 12+

0 Doses de imunização

% Cobertura populacional

0 Doses distribuídas

CORONAVAC

0 1ª Dose
0 2ª Dose
0 DR *
Total: 0

ASTRAZENECA

0 1ª Dose
0 2ª Dose
0 DR *
Total: 0

PFIZER

0 1ª Dose
0 2ª Dose
0 DR *
Total: 0

JANSSEN

0 Total Dose única
0 Doses aplicadas

CORONAVAC

0 1ª Dose
0 2ª Dose
0 DR *
Total: 0

ASTRAZENECA

0 1ª Dose
0 2ª Dose
0 DR *
Total: 0

PFIZER

0 1ª Dose
0 2ª Dose
0 DR *
Total: 0

JANSSEN

0 Total Dose única
Cobertura de doses aplicadas

CORONAVAC

0% 1ª Dose
0% 2ª Dose
0% DR *
Cobertura: 0%

ASTRAZENECA

0% 1ª Dose
0% 2ª Dose
0% DR *
Cobertura: 0%

PFIZER

0% 1ª Dose
0% 2ª Dose
0% DR *
Cobertura: 0%

JANSSEN

0% Total Dose única

Vacinação por grupos

Notas:
* A D2 da Coronavac é distribuída aos municípios considerando o intervalo de 2 a 4 semanas da D1, conforme orientação do Ministério da Saúde
* DR: Dose de reforço
** Considerando a resistência da população indígena à vacinação, a SES realiza o envio das doses aos municípios para imunização deste grupo de modo gradual, conforme a necessidade indicada pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), órgão responsável pela execução da campanha nas aldeias
*** Municípios com população indígena que apresentem cobertura vacinal acima de 100% justifica-se pelo remanejamento de doses entre os polos indígenas solicitado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), responsável pela execução da campanha nas aldeias.
**** Considerando a nota técnica N 5/21 da ANVISA, a vacina contra covid-19 AstraZeneca/Fiocruz na apresentação de frasco-ampola multidose, com 10 doses de 0,5mL, pode conter volume em excesso, e permitir aplicação de mais de 10 doses. Dessa forma, justifica-se o percentual acima de 100% das doses aplicadas no Maranhão.


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