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Secretarias - Controladoria Geral
- 27 jan 2016Controladoria Geral – Luis Gustavo Pereira Macedo Costa
- Horário de funcionamento da Controladoria Geral: 07:00 as 13:00 hs
- Endereço: Rua São José, 479, CentroDO GABINETE DO PREFEITO
- COMPETÊNCIAS
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 11. A Controladoria Geral Municipal é órgão de gestão institucional, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, destinada ao cumprimento das seguintes finalidades:
exercer a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização de atividades inerentes ao Controle Interno no âmbito da Administração Municipal;
implementar os meios e condições indispensáveis para assegurar a eficiência e a eficácia do Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado, da Câmara Municipal de Sucupira do Riachão/MA e do Ministério Público;
avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção, bem como a política de transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
zelar pela condução de um controle interno do Poder Executivo Municipal, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município, ou a ele confiados; e
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, por meio das atividades definidas pela CGM, resguardada a sua autonomia.
desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral ou específica












