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Secretarias - Procuradoria Geral
- 27 jan 2016Procurador – Mylenna Sá
- Horário de funcionamento da Secretaria de Agricultura: 07:00 as 13:00 hs
- Endereço: Rua São José, 479, N.45, Centro
- COMPETÊNCIAS
DA PROCURADORIA MUNICIPAL
Art. 9º. A Procuradoria Municipal é unidade administrativa de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo, responsável, direta ou indiretamente, pela advocacia do Município e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. São atribuições da Procuradoria Municipal:
representação judicial e extrajudicial do município;
execução de consultoria e de assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal;
emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do município;
exame e aprovação prévia de minutas de contratos e convênios e documentos que expressem acordo de vontades;
assessoramento técnico-legislativo ao Chefe do Executivo Municipal;
promoção da cobrança judicial de dívidas com o município;
atuação nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do município;
execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de sua atuação;
avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação judicial, processo ou ato administrativo;
emitir parecer final em recurso administrativo movidos em procedimentos licitatórios bem como parecer final nos processos administrativos disciplinares.
Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral ou específicaParágrafo único. O parecer da Procuradoria Geral do Município, quando homologado pelo Prefeito Municipal, terá força normativa em toda a área administrativa.












