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Secretarias - Secretaria de Assistência Social



Secretária – Marlene de Sousa Ribeiro

  • Horário de funcionamento da Secretaria de Assistência Social: 07:00 as 13:00 hs
  • Endereço: Rua São José, 479, Centro.

    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 18. A Secretaria Municipal de Ação Social tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe:

    propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
    apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
    informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
    Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, à Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de propriedade e elegibilidade, os padrões de qualidade na prestação de serviços e benefícios e execução de programas e projetos assistenciais;
    Elaborar e encaminhar ao CMAS a proposta orçamentária anual da Assistência Social;
    Estruturar e administrar o Sistema de informações gerenciais, inclusive o cadastro de instituições e entidades integrantes da Rede da Proteção social do Município;
    Articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de educação, saúde, trabalho e renda, e as demais políticas setoriais, tendo em vista garantir os mínimos sociais para seus usuários;
    Editar atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
    Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS os planos anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
    Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com os princípios e diretrizes da política Estadual de Assistência Social;
    Gerir o Fundo municipal de Assistência Social, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
    apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
    fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
    fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
    informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
    desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
    receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
    executar a Política Municipal de Assistência Social;
    estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
    elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
    realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
    assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
    desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
    desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
    criar e desenvolver programas de assistência social;
    prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
    planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
    realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;
    gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
    garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
    expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
    efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
    estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
    controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
    receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
    representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
    propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
    propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
    coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
    apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
    praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
    supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
    Viabilizar o acesso à Justiça Gratuita aos cidadãos (as) carentes de recursos do nosso Munícipio.
    executar outras atividades correlatas.

    Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelos seguintes órgãos auxiliares e unidades administrativas:

    Gabinete do Secretário:
    Assessoria Técnica;
    Assessoria Técnica Especializada em Assistência Social;
    Assessoria Técnica Especializada em Psicologia;
    Assistência Jurídica Gratuita.
    Assessor de Política Público para Mulheres
    Departamento de Gestão do SUAS:
    Coordenação de Vigilância Sócio assistencial;
    Coordenação Financeira e Orçamentária;
    Coordenação da Gestão do Suas.
    Departamento de Proteção Social Básica:
    Coordenação Geral da Proteção Social Básica;
    Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
    Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
    Coordenação do Programa Criança Feliz.
    Coordenação do cadastro único,
    Coordenação do programa bolsa família.

Rua São José, 479,

CEP: 65550-000

Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira:

Prefeitura e Secretarias: 07:00 às 13:00

Telefone: (99) 3553-1098

E-Mail: prefeiturasucupiradoriachao@gmail.com

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