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Prefeitura Municipal reforça, com Decreto Municipal, medidas para combate ao COVID-19
- 28 jul 2021Fica reiterada a determinação do distanciamento social para todos os munícipes de Sucupira do Riachão-MA, como forma de prevenção e combate, em especial para pessoas:
I – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – crianças (0 a 12 anos);
III – imunossuprimidos independente da idade;
IV – portadores de doenças crônicas;
V – gestantes e lactantes.
Também fica determinado o uso obrigatório de máscaras, para as pessoas que precisem sair de suas casas, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.
Um ponto que reforça o combate ao COVID-19 é que instituição bancária, Casas Lotéricas e Correspondentes Bancários poderão atender com restrição de público no seu interior, no horário do expediente bancário, limitando-se a entrada de 1 (um) cliente por caixa disponível, (inclusive no autoatendimento), garantindo a distância mínima de dois metros entre os clientes, garantindo equipamentos de EPI dos funcionários responsáveis por essa fiscalização e garantindo a segurança sanitária dos clientes e higienização constante dos moveis e utensílios.
Veja o decreto acessando o link abaixo: