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Secretarias - Prefeito
Estrutura - 29 maio 2026Prefeito – Walter Azevedo
- Horário de funcionamento da Secretaria de Administração: 07:00 as 13:00 hs
- Endereço: Rua São José, 479, Centro
- Telefone: (99) 3553-1098
- E-Mail: prefeiturasucupiradoriachao@gmail.com
DO PREFEITO
Compete ao Prefeito Municipal, como Chefe do Poder Executivo, exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, representando o Município judicial e extrajudicialmente, bem como promovendo a execução das leis, programas, políticas públicas e ações governamentais voltadas ao interesse coletivo e ao desenvolvimento local.
São atribuições do Prefeito Municipal:
- exercer a chefia da administração municipal, coordenando, supervisionando e controlando os órgãos e entidades da administração direta e indireta;
- sancionar, promulgar e fazer publicar leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como expedir decretos, portarias e demais atos administrativos necessários à execução das normas legais;
- vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma da legislação vigente;
- encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei referentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais matérias de interesse da administração pública;
- administrar os recursos públicos municipais, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência;
- nomear, exonerar e designar servidores e ocupantes de cargos em comissão, na forma da lei;
- celebrar convênios, contratos, acordos e parcerias de interesse do Município;
- prestar contas da administração municipal aos órgãos de controle interno e externo, bem como à Câmara Municipal, nos prazos legais;
- manter e zelar pelo patrimônio público municipal;
- promover políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, meio ambiente, cultura, agricultura, esporte e demais áreas de competência do Município;
- determinar a abertura de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos disciplinares, quando necessários;
- exercer o poder de polícia administrativa no âmbito municipal, nos termos da legislação aplicável;
- adotar medidas necessárias em situações de emergência, calamidade pública ou relevante interesse público;
- delegar atribuições aos Secretários Municipais e demais autoridades administrativas, observadas as disposições legais;
- cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e as demais normas vigentes.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, necessárias ao regular funcionamento da Administração Pública Municipal e à defesa do interesse público.
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